Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Modalidades de Licitações

    Direito Administrativo,Processo administrativo,Administração Pública e Marketing Jurídico.

    Publicado por Guilherme Botelho
    há 4 anos

    Geralmente para se ter melhores preços e ofertas nós particulares buscamos o local mais ideal de acordo com nossas características para fazermos compras.Nessa pensamento,uns preferem procurar os locais mais baratos independentemente da distância,outros por sua vez procuram locais mais próximos de suas casas,por isso para adquirirmos algum bem não é necessário aprovação de terceiro,basta fazermos o pagamento que teremos a posse do bem.Por sua vez, com a administração pública é diferente,pois ela é obrigada a licitar para se ter o melhor preço,a melhor técnica ou os melhores lances e ofertas,os quais pela lei 8666/93 são os chamados tipos de licitação.Esta lei é muito temida pelos estudantes universitários ,mas após a compreensão do seu sentido fica bem mais fácil compreendê-la.

    Vamos lá,o direito administrativo ele cuida da supremacia do interesse público sobre o interesse privado,desse modo,o administrador público ele está vinculado aos ditames da lei,possuindo suas escolhas mais limitadas por conta do princípio da legalidade,a administração ela não pode favorecer um cidadão em detrimento de outro que atenda as mesmas características e justamente com o intuito que haja a impessoalidade na aquisição e alienação de bens do Estado foi criada a lei de licitações.

    Esta lei estabelece modalidades de licitações as quais são a Concorrência,a Tomada de Preços,o Convite ,o leilão e o Concurso.Dito isto o objetivo deste trabalho é enfatizar com mais clareza o cabimento das modalidades licitatórias,pois há hipóteses de modalidades que são mais adequadas do que outras para determinados casos concretos.

    CONCORRÊNCIA: é a modalidade mais adequada quando se tratar de alienações com valores acima de 3.3 milhões (em obras e serviços de engenharia) e acima de 1.43 milhões nas outras hipóteses de compras e serviços para a administração,nela quaisquer interessados poderão participar.

    TOMADA DE PREÇOS: usa-se geralmente com valores até 3.3 em obras e serviços de engenharia e nas outras hipóteses de compras e serviços é até 1.43 milhões. obs: prestar atenção no até.

    Outro ponto que merece comentários é que na tomada de preços os interessados deverão ser previamente cadastrados,coisa que não é exigida quando se trata da Concorrência.

    CONVITE: este nome faz muito sentido porque os responsáveis pela licitação chamam interessados do ramo para participarem da licitação,no mínimo deve haver 3 convidados e sempre que tiver uma nova licitação sobre o mesmo tema é convidado sempre mais um.

    No Convite os valores para obras e serviços de engenharia são de até R$330 mil reais e em outras hipóteses de até R$176.000,00.

    LEILÃO: frequentemente vemos esta modalidade de licitação,pois é uma das mais conhecidas porque os interessados procuram os leilões geralmente para comprar bens dominicais da administração (bens que não possuem mais uma utilidade ,sem uso) e para alienações de bens dados em garantia por particulares,podendo até ser utilizado para vender produtos proveniente de ilícitos penais,desde que esses bens sejam admissíveis sua comercialização pelo direito.

    CONCURSO: foi o último escolhido por ser o mais raro e atender casos mais específicos,no concurso a administração busca incentivar setores artísticos ,científicos e técnicos para haver mais propagação e desenvolvimento econômico ,social e cultural do país.Logo,através dele pode-se dar prêmios e remunerações aos melhores de uma determinada área.

    Referencia bibliográfica: Direito administrativo esquematizado/Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    • Sobre o autorAdvogado , apaixonado pelo direito e por ciências correlatas.
    • Publicações61
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/modalidades-de-licitacoes/827113767

    Informações relacionadas

    Debora Nascimento, Bacharel em Direito
    Notíciashá 4 anos

    O papel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

    Carlos Junior, Bacharel em Direito
    Notíciashá 6 meses

    STJ: Decisão veda a cobrança extrajudicial de débitos prescritos.

    Karina Furquim da Cruz, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Compliance: o que é e seus benefícios para a empresa.

    Firmino Aires, Bacharel em Direito
    Artigoshá 9 anos

    Fases da licitação

    Ítalo Gonçalves de Sousa, Estudante de Direito
    Notíciashá 6 anos

    O que é Licitação?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)